CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 250
Quando o veículo estiver em movimento:
I - deixar de manter acesa a luz baixa:

a) durante a noite;

b) de dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

c) de dia, no caso de veículos de transporte coletivo de passageiros em circulação em faixas ou pistas a eles destinadas; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

d) de dia, no caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

e) de dia, em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, no caso de veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

II - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

III - deixar de manter a placa traseira iluminada, à noite;

IV - deixar o veículo de transporte público coletivo de passageiros ou de escolares de manter a porta fechada: (Incluído pela Lei nº 14.440, de 2022)

Medida administrativa - retenção do veículo até a regularização. (Incluído pela Lei nº 14.440, de 2022)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Que Significa o Artigo 250 do CTB?

O Artigo 250 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata de uma infração específica relacionada à parada ou estacionamento de veículos em locais proibidos. Em termos simples, este artigo estabelece as regras e as penalidades para quem parar ou estacionar seu veículo onde não é permitido, prejudicando a circulação ou a segurança.

Detalhando a Infração:

Este artigo é composto por diversos incisos, cada um detalhando uma situação específica onde a parada ou estacionamento são proibidos. As situações mais comuns abrangidas pelo Artigo 250 incluem:

  • Em acostamentos: O acostamento é destinado à parada de emergência, não ao estacionamento rotineiro. Parar ou estacionar nele, exceto em caso de necessidade, é infração.
  • No leito da via: Parar ou estacionar sobre a pista de rolamento, impedindo o trânsito, é proibido.
  • Em locais de acesso de ciclistas ou pedestres: Bloquear ciclovias, ciclofaixas ou faixas de pedestres é uma infração grave.
  • Em frente ou ao lado de hidrantes de incêndio: Impedir o acesso a esses equipamentos de segurança é proibido.
  • Em locais onde haja sinalização de proibição: Qualquer placa de "Proibido Estacionar" ou "Proibido Parar e Estacionar" deve ser respeitada.
  • Em curvas, aclives ou declives sem visibilidade: Estacionar em locais que prejudiquem a visibilidade de outros motoristas pode causar acidentes.
  • Nas faixas de travessia de pedestres: Bloquear a passagem de pedestres é uma infração clara.
  • Nas áreas de refúgio: Interromper o trânsito nas áreas destinadas ao refúgio de pedestres.

Penalidades:

A infração prevista no Artigo 250 do CTB é considerada uma infração média. As penalidades aplicadas são:

  • Multa: O condutor será multado.
  • Pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH): Serão adicionados 4 pontos ao prontuário do condutor.
  • Medida Administrativa: Em muitos casos, a medida administrativa de remoção do veículo pode ser aplicada. Isso significa que o veículo será retirado do local e levado para um pátio, gerando custos adicionais para o proprietário.

Importância do Cumprimento:

Respeitar o Artigo 250 do CTB é fundamental para garantir a fluidez do trânsito, a segurança de todos os usuários da via (motoristas, ciclistas e pedestres) e para evitar transtornos desnecessários, como o bloqueio de vias importantes ou o impedimento de acesso a equipamentos de segurança. A conscientização e o respeito às regras são essenciais para um trânsito mais seguro e organizado.